Art. 469. O convênio, o credenciamento e a matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas para prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais em âmbito nacional dependerão da homologação da Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
Parágrafo único. A Arpen-Brasil ou o ON-RCPN formularão pedido de homologação à Corregedoria Nacional de Justiça por meio do sistema de tramitação de processos PJe. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
Parágrafo único. A Arpen-Brasil ou o ON-RCPN formularão pedido de homologação à Corregedoria Nacional de Justiça por meio do sistema de tramitação de processos PJe. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)