Seção II
Das Disposições Específicas
redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
Das Disposições Específicas
redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
Art. 397-G. Esta Seção estabelece regras para os procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade de bem móvel e de busca e apreensão perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8-B e seguintes do Decreto-Lei nº 911/1969. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
Parágrafo único. O Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas - ON-RTDPJ disponibilizará, com exclusividade, por meio de módulo próprio na Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp, sistema informatizado nacional para controle e gestão de todo o processo de busca e apreensão e consolidação da propriedade fiduciária de bem móvel, a fim de uniformizar os atos a serem praticados pelos oficiais de registro de títulos e documentos e simplificar o acompanhamento e as interações do credor fiduciário e do devedor fiduciante. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)