Art. 119. As restrições relativas aos dados sensíveis elencados pelo inciso II do art. 5.º da Lei nº 13.709/2018 não se aplicam ao caso de pessoa falecida.
Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 119
Art. 119. As restrições relativas aos dados sensíveis elencados pelo inciso II do art. 5.º da Lei nº 13.709/2018 não se aplicam ao caso de pessoa falecida.