Art. 320-AH. A ordem de cancelamento da constrição será enviada pela autoridade judicial por intermédio do Constrijud, não se sujeitando ao prazo de vigência da prenotação. (incluído pelo Provimento CN n. 224, de 12.5.2026)
Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 320-AH
Art. 320-AH. A ordem de cancelamento da constrição será enviada pela autoridade judicial por intermédio do Constrijud, não se sujeitando ao prazo de vigência da prenotação. (incluído pelo Provimento CN n. 224, de 12.5.2026)