Art. 397-AG. Não ocorrendo o pagamento, a entrega ou a disponibilização voluntária do bem pelo devedor fiduciante no prazo legal, o credor fiduciário poderá requerer ao oficial do registro de títulos e documentos a sua busca e apreensão extrajudicial. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
Parágrafo único. O requerimento de busca e apreensão extrajudicial deverá conter: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
I - indicação do valor total da dívida; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
II - planilha com detalhamento da evolução da dívida. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
Parágrafo único. O requerimento de busca e apreensão extrajudicial deverá conter: (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
I - indicação do valor total da dívida; (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)
II - planilha com detalhamento da evolução da dívida. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)