Subseção IV
Dos dados dos imóveis
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
Dos dados dos imóveis
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
Art. 440-AV. A averbação de descrição do imóvel será realizada em ato único, ainda que vários elementos de especialidade objetiva sejam alterados ou atualizados. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
Parágrafo único. A averbação de descrição do imóvel que servir apenas para incluir o CEP na matrícula, sem outros elementos de especialidade objetiva, será gratuita. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)