Art. 320-AN. As questões técnicas referentes ao uso da tecnologia, tais como gestão do acesso, cadastramento, usabilidade, interoperabilidade, padrões e atualizações tecnológicas, serão definidas no manual operacional elaborado pelo ONR, observado o disposto nesta Seção. (incluído pelo Provimento CN n. 224, de 12.5.2026)