Art. 136-E. A integração do Sistema Justiça Aberta com outros sistemas institucionais do Conselho Nacional de Justiça, do Poder Judiciário ou da Administração Pública observará diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, assegurados a integridade informacional, a interoperabilidade técnica e a preservação das competências institucionais envolvidas. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)