Art. 515-L. A inclusão ou exclusão de sobrenome do outro cônjuge na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, independe da anuência deste. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)
§ 1º - A inclusão de sobrenome do outro cônjuge na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, autoriza a supressão de sobrenomes originários, desde que remanesça, ao menos, um vinculando a pessoa a uma das suas linhas de ascendência. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)
§ 2º - A exclusão do sobrenome do cônjuge autoriza o retorno ao nome de solteiro pela pessoa requerente, com resgate de sobrenomes originários eventualmente suprimidos. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)
§ 3º - Aplicam-se aos conviventes em união estável, devidamente registrada em ofício de RCPN, todas as regras de inclusão e exclusão de sobrenome previstas para as pessoas casadas (art. 57, § 2º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973). (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)
§ 1º - A inclusão de sobrenome do outro cônjuge na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, autoriza a supressão de sobrenomes originários, desde que remanesça, ao menos, um vinculando a pessoa a uma das suas linhas de ascendência. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)
§ 2º - A exclusão do sobrenome do cônjuge autoriza o retorno ao nome de solteiro pela pessoa requerente, com resgate de sobrenomes originários eventualmente suprimidos. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)
§ 3º - Aplicam-se aos conviventes em união estável, devidamente registrada em ofício de RCPN, todas as regras de inclusão e exclusão de sobrenome previstas para as pessoas casadas (art. 57, § 2º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973). (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)