TÍTULO II
DOS SISTEMAS DIGITAIS DOS SERVIÇOS
CAPÍTULO I
DAS NORMAS COMUNS
Seção I
Das Comunicações entre as serventias e destas com o Poder Judiciário
DOS SISTEMAS DIGITAIS DOS SERVIÇOS
CAPÍTULO I
DAS NORMAS COMUNS
Seção I
Das Comunicações entre as serventias e destas com o Poder Judiciário
Art. 207. As comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas com a utilização das plataformas Serp, Censec e Cenprot. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
Parágrafo único. Enquanto não completadas as integrações entre as plataformas e sistemas, as comunicações poderão ser realizadas com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital na forma do Provimento n. 25, de 12 de novembro de 2012. (incluído pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)