Art. 136-H. As decisões referentes a outorgas ou perdas de delegações, a vacâncias ou a intervenções deverão ser transcritas em resumo em campo específico do Sistema Justiça Aberta, pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, com menção aos números dos processos administrativos ou judiciais, aos tipos de ingresso (provimento originário, provimento derivado ou remoção), ao tipo de concurso (de provas ou de provas e títulos) e com cópias da documentação pertinente. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
§ 1º - Compete à Corregedoria Nacional de Justiça a atualização, no Sistema Justiça Aberta, da situação jurídica das delegações para a condição de providas. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
§ 2º - Os atos de outorga de delegações e/ou de cessação de intervenções deverão ser registrados juntamente com o upload da íntegra de atos administrativos ou judiciais que permitam ampla e imediata compreensão da ocorrência ou inocorrência de concurso de provas e títulos, dos fatos apurados, das datas relevantes, das conclusões obtidas e da situação jurídica da serventia. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
§ 3º - Os atos mencionados no parágrafo anterior poderão ser substituídos por certidões de inteiro teor, datadas e firmadas pela autoridade correcional competente. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
§ 4º - Em qualquer hipótese, cabe à Corregedoria Nacional de Justiça a análise quanto à suficiência, correção e completude das informações. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
§ 1º - Compete à Corregedoria Nacional de Justiça a atualização, no Sistema Justiça Aberta, da situação jurídica das delegações para a condição de providas. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
§ 2º - Os atos de outorga de delegações e/ou de cessação de intervenções deverão ser registrados juntamente com o upload da íntegra de atos administrativos ou judiciais que permitam ampla e imediata compreensão da ocorrência ou inocorrência de concurso de provas e títulos, dos fatos apurados, das datas relevantes, das conclusões obtidas e da situação jurídica da serventia. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
§ 3º - Os atos mencionados no parágrafo anterior poderão ser substituídos por certidões de inteiro teor, datadas e firmadas pela autoridade correcional competente. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
§ 4º - Em qualquer hipótese, cabe à Corregedoria Nacional de Justiça a análise quanto à suficiência, correção e completude das informações. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)