Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 12

Art. 12. Ao realizar o ato de apostilamento, a autoridade apostilante deverá proceder à inserção da imagem do documento no banco de dados unificado do registro eletrônico das apostilas.

§ 1º - No ato de digitalização do documento, a autoridade apostilante deverá utilizar-se de software que minimize o tamanho do arquivo.

§ 2º - A autoridade apostilante deverá conferir a correspondência entre a imagem eletrônica e o documento.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 12

Art. 12. Ao realizar o ato de apostilamento, a autoridade apostilante deverá proceder à inserção da imagem do documento no banco de dados unificado do registro eletrônico das apostilas.

§ 1º - No ato de digitalização do documento, a autoridade apostilante deverá utilizar-se de software que minimize o tamanho do arquivo.

§ 2º - A autoridade apostilante deverá conferir a correspondência entre a imagem eletrônica e o documento.