Art. 12. Ao realizar o ato de apostilamento, a autoridade apostilante deverá proceder à inserção da imagem do documento no banco de dados unificado do registro eletrônico das apostilas.
§ 1º - No ato de digitalização do documento, a autoridade apostilante deverá utilizar-se de software que minimize o tamanho do arquivo.
§ 2º - A autoridade apostilante deverá conferir a correspondência entre a imagem eletrônica e o documento.
§ 1º - No ato de digitalização do documento, a autoridade apostilante deverá utilizar-se de software que minimize o tamanho do arquivo.
§ 2º - A autoridade apostilante deverá conferir a correspondência entre a imagem eletrônica e o documento.