CAPÍTULO II
DA OBTENÇÃO DE PAPÉIS DE SEGURANÇA
(incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)
Seção I
Disposições Gerais
(incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)
DA OBTENÇÃO DE PAPÉIS DE SEGURANÇA
(incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)
Seção I
Disposições Gerais
(incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)
Art. 64-A. A aquisição de papel de segurança para a prática de atos notariais e de registro será realizada exclusivamente junto a empresas fornecedoras selecionadas pelas Entidades Credenciadoras, que assim serão qualificadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)
§ 1º - Podem qualificar-se como entidades credenciadoras, caso tenham interesse, as entidades representativas nacionais de cada uma das atribuições notariais e de registro (tais como Anoreg/BR, CNR, Arpen-Brasil, IRIB, CNB-CF, IEPTB e IRTDPJ Brasil). (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)
§ 2º - O credenciamento de empresas fornecedoras deverá ser pautado, no mínimo, por isonomia, celeridade e publicidade, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para análise dos requerimentos, contados da instrução documental completa. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)
§ 3º - Todas as exigências veiculadas às empresas interessadas no credenciamento e os prazos para atendimento deverão constar de edital e de notas escritas, assinadas, datadas e com descrições objetivas de pendências a serem saneadas e do prazo mínimo de cinco dias úteis para atendimento. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)
§ 4º - É competência das Entidades Credenciadoras assegurar a pluralidade de fornecedores aptos a atender à demanda nacional, devendo comunicar imediatamente à Corregedoria Nacional de Justiça qualquer risco de desabastecimento ou de concentração de mercado. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)
§ 5º - Na hipótese de falha de mercado ou insuficiência de fornecedores que comprometa a continuidade do serviço público, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciará conforme necessário. (incluído pelo Provimento CN n. 211, de 28.1.2026)