Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 422

Art. 422. Em virtude da consolidação temporal da posse e do caráter originário da aquisição da propriedade, o registro declaratório da usucapião não se confunde com as condutas previstas no Capítulo IX da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nem delas deriva.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 422

Art. 422. Em virtude da consolidação temporal da posse e do caráter originário da aquisição da propriedade, o registro declaratório da usucapião não se confunde com as condutas previstas no Capítulo IX da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nem delas deriva.