TÍTULO III
DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS
CAPÍTULO I
DAS RESTRIÇÕES
Seção I
Dos familiares de juízes corregedores
DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS
CAPÍTULO I
DAS RESTRIÇÕES
Seção I
Dos familiares de juízes corregedores
Art. 65. A contratação, por delegados extrajudiciais, de familiares de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro deverá observar a Resolução n. 20, de agosto de 2006, sem prejuízo de outras normas compatíveis.