Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 65

TÍTULO III
DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS

CAPÍTULO I
DAS RESTRIÇÕES

Seção I
Dos familiares de juízes corregedores


Art. 65. A contratação, por delegados extrajudiciais, de familiares de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro deverá observar a Resolução n. 20, de agosto de 2006, sem prejuízo de outras normas compatíveis.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 65

TÍTULO III
DOS INTERINOS E DOS PREPOSTOS

CAPÍTULO I
DAS RESTRIÇÕES

Seção I
Dos familiares de juízes corregedores


Art. 65. A contratação, por delegados extrajudiciais, de familiares de magistrado incumbido da corregedoria do respectivo serviço de notas ou de registro deverá observar a Resolução n. 20, de agosto de 2006, sem prejuízo de outras normas compatíveis.