Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 398

LIVRO III
DO REGISTRO DE IMÓVEIS

TÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO

Seção I
Das Disposições Gerais


Art. 398. Esta Seção estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial no âmbito dos serviços notariais e de registro de imóveis, nos termos do art. 216-A da LRP.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 398

LIVRO III
DO REGISTRO DE IMÓVEIS

TÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO

Seção I
Das Disposições Gerais


Art. 398. Esta Seção estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial no âmbito dos serviços notariais e de registro de imóveis, nos termos do art. 216-A da LRP.