Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 97

Art. 97. Deverão ser disponibilizadas pelos responsáveis pelas serventias informações adequadas a respeito dos procedimentos de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 9.º da LGPD, por meio de:

I - aviso de privacidade e proteção de dados;

II - avisos de cookies no portal de cada serventia, se houver; e

III - aviso de privacidade para navegação no website da serventia, se houver.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 97

Art. 97. Deverão ser disponibilizadas pelos responsáveis pelas serventias informações adequadas a respeito dos procedimentos de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 9.º da LGPD, por meio de:

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