Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 320-W

Art. 320-W. A apresentação da página na internet, a forma de preenchimento de formulários, os formatos dos dados, o cadastramento de autoridades e dos demais usuários, os métodos de identificação, a gestão do acesso, a usabilidade, a interoperabilidade, os requisitos do sistema e questões técnicas relativas ao uso da tecnologia constarão do manual operacional elaborado pelo ONR. (incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 320-W

Art. 320-W. A apresentação da página na internet, a forma de preenchimento de formulários, os formatos dos dados, o cadastramento de autoridades e dos demais usuários, os métodos de identificação, a gestão do acesso, a usabilidade, a interoperabilidade, os requisitos do sistema e questões técnicas relativas ao uso da tecnologia constarão do manual operacional elaborado pelo ONR. (incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)