Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 32

Art. 32. No ato do requerimento, o requerente pagará emolumentos referentes a uma sessão de mediação de até 60 minutos.

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Art. 32. No ato do requerimento, o requerente pagará emolumentos referentes a uma sessão de mediação de até 60 minutos.