Seção III
Da Revogação da Designação do Interino
(incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)
Da Revogação da Designação do Interino
(incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)
Art. 71-T. Havendo quebra de confiança, a mesma autoridade com competência para a designação, discricionariamente, em decisão motivada e individualizada, revogará a designação do interino, prescindindo de processo administrativo com ampla defesa e contraditório. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)
§ 1º - Dentre outras situações, ocasionam a quebra de confiança a rejeição da prestação de contas do interino, a queda injustificada de arrecadação da serventia vaga, a contratação de empresas que detenham entre seus sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do interino. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)
§ 2º - A ocorrência da quebra de confiança não dispensa o saneamento das irregularidades imputadas pela autoridade correcional, independentemente da responsabilização cível, tributária, trabalhista e criminal cabíveis à espécie. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)