Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 228-A

Seção V
Da Autenticação de Usuários, Assinatura Eletrônica e Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis no ON-RCPN
(incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

Subseção I
Das Disposições Gerais
(incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)


Art. 228-A. Ficam instituídos os seguintes módulos nos sistemas eletrônicos do ON-RCPN: (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

I - Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil - IdRC; (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

II - Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil - ICP-RC, (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

III - Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil - LSEC-RCPN. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

§ 1º - A documentação técnica referente ao IdRC e à ICP-RC será apresentada à Corregedoria Nacional de Justiça, onde ficará arquivada, e será publicada na página eletrônica do ON-RCPN (https: //onrcpn.org.br/icp). (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

§ 2º - A utilização do IdRC e da ICP-RC, para o acesso ao sistema eletrônico do ON-RCPN e para a prática dos atos de Registro Civil das Pessoas Naturais, não gerará custos para o usuário. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 228-A

Seção V
Da Autenticação de Usuários, Assinatura Eletrônica e Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis no ON-RCPN
(incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

Subseção I
Das Disposições Gerais
(incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)


Art. 228-A. Ficam instituídos os seguintes módulos nos sistemas eletrônicos do ON-RCPN: (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

I - Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil - IdRC; (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

II - Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil - ICP-RC, (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

III - Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil - LSEC-RCPN. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

§ 1º - A documentação técnica referente ao IdRC e à ICP-RC será apresentada à Corregedoria Nacional de Justiça, onde ficará arquivada, e será publicada na página eletrônica do ON-RCPN (https: //onrcpn.org.br/icp). (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)

§ 2º - A utilização do IdRC e da ICP-RC, para o acesso ao sistema eletrônico do ON-RCPN e para a prática dos atos de Registro Civil das Pessoas Naturais, não gerará custos para o usuário. (incluído pelo Provimento n. 157, de 13.11.2023)