Decreto-Lei 492/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Acôrdo Internacional do Açúcar, assinado em Nova York, nas Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1968.

Decreto-Lei 492/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Acôrdo Internacional do Açúcar, assinado em Nova York, nas Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1968.