Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 4.000.000,00 e Cr$ 3.000.000,00, para contratar, respectivamente, os estudos do potencial hidráulico do Salto Capivara no rio Paranapanema e o do Estreito no rio Uruguai, da Cachoeira da Fumaça e de outros desníveis do rio Itabapoana.