Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a confecção dos projetos da usinas do Salto Capivara no rio Paranapanema e do Estreito no rio Uruguai, dos quais farão parte os estudos da conveniência ou não de se adotar a solução ponte-barragem obedecidas as especificações do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.