Lei 2.297/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a contratar os estudos do aproveitamento do potencial hidráulico do Salto Capivara no rio Paranapanema e o do Estreito no rio Uruguai por intermédio do Departamento Nacional de Obras e Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Lei 2.297/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a contratar os estudos do aproveitamento do potencial hidráulico do Salto Capivara no rio Paranapanema e o do Estreito no rio Uruguai por intermédio do Departamento Nacional de Obras e Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.