Lei 8.016/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 8 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOUde 10.4.1990

Lei 8.016/1990 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 8 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOUde 10.4.1990