DECRETO Nº 9.692-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1886
Approva os estatutos da Companhia Agricola e Colonizadora de Padua.
Attendendo ao que requereu Antonio Leite Monteiro de Barros, na qualidade de incorporador da Companhia Agricola e Colonizadora de Padua, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 26 de Novembro do corrente anno, Hei por bem Approvar os estatutos da referida companhia.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em 31 de Dezembro de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
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