Decreto 8.890/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República do Equador.

Decreto 8.890/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na República do Equador.