Decreto 8.890/1942 - Ementa

DECRETO Nº 8.890, DE 2 DE MARÇO DE 1942

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Equador.

O Presidente da República, animado do propósito de fortalecer os elos que ligam o Brasil a todas as Repúblicas do Continente e desejando estreitar ainda mais as relações de amizade já existentes entre o Brasil e a República do Equador, e usando da atribuição que lhe confere o art. 13 do decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA

Decreto 8.890/1942 - Ementa

DECRETO Nº 8.890, DE 2 DE MARÇO DE 1942

Eleva à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil no Equador.

O Presidente da República, animado do propósito de fortalecer os elos que ligam o Brasil a todas as Repúblicas do Continente e desejando estreitar ainda mais as relações de amizade já existentes entre o Brasil e a República do Equador, e usando da atribuição que lhe confere o art. 13 do decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA