Decreto 59.851/1966 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entra em vigor data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1966

Decreto 59.851/1966 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entra em vigor data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78 da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1966