DECRETO Nº 59.851, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA: