DECRETO Nº 72.435, DE 9 DE JULHO DE 1973.
Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário conchilífero no Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA: