Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ( DNPM 13.579-67).
Brasília, 9 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º do República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1973
Brasília, 9 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º do República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.7.1973