DECRETO Nº 866, DE 9 DE JULHO DE 1993.
Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto nº 565, de 10 de junho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: