Art. 2º. Êste Decreto-lei entará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968
Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968