Decreto-Lei 374/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968

Decreto-Lei 374/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968