CNJ - Resolução 390 - Artigo 2

Art. 2º. Os dados armazenados nos sistemas descontinuados serão preservados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) de acordo com as regras de gestão documental vigentes.

CNJ - Resolução 390 - Artigo 2

Art. 2º. Os dados armazenados nos sistemas descontinuados serão preservados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) de acordo com as regras de gestão documental vigentes.