CNJ - Resolução 390 - Artigo 6

Art. 6º. A gestão e governança das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais do CNJ serão exercidas conforme ato editado pela Presidência.

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Art. 6º. A gestão e governança das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais do CNJ serão exercidas conforme ato editado pela Presidência.