Art. 6º. A gestão e governança das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais do CNJ serão exercidas conforme ato editado pela Presidência.
CNJ - Resolução 390 - Artigo 6
Art. 6º. A gestão e governança das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais do CNJ serão exercidas conforme ato editado pela Presidência.