CNJ - Resolução 390 - Artigo 4

Art. 4º. Não será admitida a criação, a implantação e a evolução de soluções de TI ou serviços digitais que não sejam técnica e financeiramente viáveis.

CNJ - Resolução 390 - Artigo 4

Art. 4º. Não será admitida a criação, a implantação e a evolução de soluções de TI ou serviços digitais que não sejam técnica e financeiramente viáveis.