Lei 5.471/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1968

Lei 5.471/1968 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1968