Decreto-Lei 1.950/1982 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1982

Decreto-Lei 1.950/1982 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1982