Decreto-Lei 1.950/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Observado o disposto neste Decreto-lei, a isenção aplica-se, também, aos resultados decorrentes de desapropriação de imóveis efetuada até 31 de dezembro de 1983.

Decreto-Lei 1.950/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Observado o disposto neste Decreto-lei, a isenção aplica-se, também, aos resultados decorrentes de desapropriação de imóveis efetuada até 31 de dezembro de 1983.