DECRETO Nº 8.134, DE 28 DE OUTUBRO DE 2013
Estrutura a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A. para a execução das atividades de desenvolvimento dos sistemas de transporte ferroviário e aprova o Estatuto Social da empresa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008,
DECRETA: