Art. 6º. (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)
§ 1º - O Estatuto Social da Valec poderá ser alterado em assembleia geral.
§ 2º - A Valec será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive no que se refere à nomeação de seus diretores e conselheiros.
§ 1º - O Estatuto Social da Valec poderá ser alterado em assembleia geral.
§ 2º - A Valec será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive no que se refere à nomeação de seus diretores e conselheiros.