Artigo 19.
Data da Produção de Efeitos das Obrigações do Tratado
O presente Tratado produzirá efeitos:
(a) para as 20 Partes referidas no Artigo 18, a partir da data de entrada em vigor do Tratado;
(b) para qualquer outra Parte referida no Artigo 15, a partir do término do prazo de três meses contados da data em que tenha sido feito o depósito do instrumento de ratificação ou adesão junto ao Diretor-Geral da OMPI;
Data da Produção de Efeitos das Obrigações do Tratado
O presente Tratado produzirá efeitos:
(a) para as 20 Partes referidas no Artigo 18, a partir da data de entrada em vigor do Tratado;
(b) para qualquer outra Parte referida no Artigo 15, a partir do término do prazo de três meses contados da data em que tenha sido feito o depósito do instrumento de ratificação ou adesão junto ao Diretor-Geral da OMPI;