Lei 5.467/1968 - Ementa

LEI Nº 5.467, DE 5 DE JULHO DE 1968.

Dá nova redação aos artigos 119 e 120 do Código Penal, que dispõem sôbre a reabilitação criminal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.467/1968 - Ementa

LEI Nº 5.467, DE 5 DE JULHO DE 1968.

Dá nova redação aos artigos 119 e 120 do Código Penal, que dispõem sôbre a reabilitação criminal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: