Decreto 11.348/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

Decreto 11.348/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial