Lei Complementar 126/2007 - Artigo 31

Art. 31. Ficam revogados os arts. 6º, 15 e 18, a alínea i do caput do art. 20, os arts. 23, 42, 44 e 45, o § 4º do art. 55, os arts. 56 a 71, a alínea c do caput e o § 1º do art. 79, os arts. 81 e 82, o § 2º do art. 89 e os arts. 114 e 116 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999.

Brasília, 15 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2007.

Lei Complementar 126/2007 - Artigo 31

Art. 31. Ficam revogados os arts. 6º, 15 e 18, a alínea i do caput do art. 20, os arts. 23, 42, 44 e 45, o § 4º do art. 55, os arts. 56 a 71, a alínea c do caput e o § 1º do art. 79, os arts. 81 e 82, o § 2º do art. 89 e os arts. 114 e 116 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei nº 9.932, de 20 de dezembro de 1999.

Brasília, 15 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2007.