Lei Complementar 126/2007 - Artigo 7

Art. 7º. A taxa de fiscalização a ser paga pelos resseguradores locais e admitidos será estipulada na forma da lei.

Lei Complementar 126/2007 - Artigo 7

Art. 7º. A taxa de fiscalização a ser paga pelos resseguradores locais e admitidos será estipulada na forma da lei.