Lei 6.061/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovado, para até sessenta dias da vigência desta Lei, o prazo do artigo 2º, da Lei número 5.093, de 30 de agosto de 1966, concedido ao Poder Executivo a fim de que baixasse ato aprovando as novas especificações da classificação comercial de lã de ovinos.

Lei 6.061/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovado, para até sessenta dias da vigência desta Lei, o prazo do artigo 2º, da Lei número 5.093, de 30 de agosto de 1966, concedido ao Poder Executivo a fim de que baixasse ato aprovando as novas especificações da classificação comercial de lã de ovinos.