Decreto-Lei 1.481/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Aos municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com as alterações do Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969, regulamentada pelo Decreto nº 64.124, de 19 de fevereiro de 1969.

Decreto-Lei 1.481/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Aos municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com as alterações do Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969, regulamentada pelo Decreto nº 64.124, de 19 de fevereiro de 1969.